Marco Regulatorio

Eu tô pra postar isso a vários dias, desde que vi no Google Reader a notícia, essa reportagem que eu vou transcrever é do IG Tecnologia, o artigo é bem longo, mas vale a pena ler pelo menos a parte que o reporter redigiu.

Lembra do dia em que o YouTube foi suspenso no Brasil por causa de um vídeo? Ou das multas que o Google foi condenado a pagar por causa de comunidades ofensivas no Orkut? Ou dos blogs que são suspensos sem aviso por colocarem discos para download? Isso pode ser passado.

O Ministério da Justiça divulgou na quinta-feira (8), com algumas semanas de atraso, o anteprojeto do Marco Civil da Internet, lei que definirá direitos e responsabilidades de cidadãos, empresas e governo.

O projeto quer garantir a liberdade de expressão, a privacidade, a neutralidade e a segurança da rede. Para isso, prevê uma grande mudança na maneira como a web é tratada pela Justiça brasileira.
A principal delas é a redefinição de responsabilidades. O cidadão tem o direito a falar o que quiser – inclusive anonimamente -, mas deverá assumir a responsabilidade se o conteúdo postado for criminoso ou ofensivo. O mecanismo "notice and take down" (notificação e retirada) já é usado em outros países e foi adaptado para o Brasil. Com ele, o provedor só tem que retirar do ar o conteúdo após a reclamação. Na versão brasileira, a novidade é que o autor do conteúdo pode reivindicar a republicação, contanto que se identifique, ou seja, que assuma responsabilidade sobre o conteúdo.
"Isso permitiu que a gente resolvesse o grande problema que a Constituição traz: ele permite a liberdade de expressão, mas veda o anonimato", disse Guilherme Almeida, assessor da Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério e responsável pelo Marco. "A gente entende que essa vedação ao anonimato não exige que as pessoas se identifiquem o tempo inteiro. Mas elas têm de assumir responsabilidade pelo que dizem."
A regra é válida não só para provedores. Vale também para responsáveis por moderar conteúdo. O Marco prevê – mas não especifica como – a criação de um mecanismo para que denúncia e contradenúncia sejam feitas online, em poucos minutos. "O conteúdo pode voltar ao ar em 5 ou 10 minutos", diz Almeida. "Não duvido que programadores possam desenvolver plugins que façam isso de forma automática. Implementar um sistema desses é muito menos custoso para provedores do que um eventual processo judicial."
O texto do Marco Civil, bem enxuto perto das 580 páginas resultantes da primeira consulta pública, deixa claro: provedores não podem monitorar o conteúdo postado por usuários. "A gente tenta coibir o vigilantismo. Você não pode obrigar as pessoas a fazer processos de monitoramento, só em caso de autorização judicial", diz Almeida.
Outro ponto polêmico durante as discussões foi a questão do registro de dados de navegação. De um lado, cidadãos reclamavam que o armazenamento seria invasão de privacidade; do outro, empresas e advogados argumentavam que isso seria necessário para contribuir com uma possível investigação judicial. Ficou decidido – pelo menos nessa versão prévia – que os provedores deverão guardar os dados por seis meses. Para efeito de comparação, a finada Lei Azeredo estipulava o prazo de três anos. "A gente julgou que a manutenção exagerada de informações por prazo muito longo pode trazer prejuízos para o indivíduo", diz Almeida. Esse promete ser um dos pontos mais polêmicos do projeto.
O ministério é contra a ideia da necessidade de identificação para o cidadão. "Não podemos abdicar do que é garantido pela Constituição pelo benefício da investigação criminal", disse à reportagem Felipe de Paula, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça. "Se a gente trouxer para a vida prática, a necessidade de identificação é a mesma coisa que eu ter de telefonar para a polícia todos os dias ao acordar para informar o meu roteiro. Isso não faz sentido na vida prática nem na internet."


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